
Saiba o significado dos termos e como eles se aplicam ao seu negócio
Empreender é o sonho de muitos brasileiros. Ter o seu negócio e ser o seu próprio chefe é o desejo de muitas pessoas, porém, nesse mundo do empreendedorismo há uma série de questões e detalhes que nem sempre são tão claros assim.
E para quem deseja dar start nessa nova jornada, é essencial ter em mente o conhecimento básico para ter um bom desempenho no manejo do negócio. Uma dúvida frequente e que muitos possuem, é justamente a diferença de alguns termos, como razão social, nome fantasia e marca registrada.
Afinal, o que significa cada um deles?
Mesmo que pareçam significar coisas similares, termos como os mencionados acima não são bem distintos entre si, com diferentes tipos de uso e aplicação.
Se você deseja começar o seu negócio já sabendo do significado de cada uma dessas palavras, nós separamos abaixo um texto didático e bem explicativo sobre cada uma delas, para facilitar sua vida de empreendedor, e te ajudar a se sair melhor nessa jornada.
Vamos lá!
Razão Social: o que é?
Também conhecida como nome empresarial, denominação social ou mesmo nome comercial, é a nomenclatura oferecia para a PJ e o seu uso é para meios legais e jurídicos.
Ou seja, é o nome presente na Razão Social que ficará registrado na Junta Comercial.
É necessário que a razão social seja um nome único, juntamente com a definição de qual tipo de empresa estamos falando.
O nome próprio tem abrangência estadual, ou seja, é possível que em todo o país existam demais companhias com o mesmo nome.
Agora, o tipo de empresa irá aparecer no final da razão social, especificamente nos termos:
- MEI (Microempreendedor Individual) – faturamento de até R$81 mil por ano;
- ME (Microempresa) – para empresas optantes pelo Simples Nacional e com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) – para empresas “limitadas” que fazem parte do Simples Nacional, com faturamento anual de R$ 120 mil a R$1,2 milhões;
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) – companhias de apenas um sócio, com declaração de capital de no mínimo 100 salários mínimos;
- Ltda (Limitada) – quando há limite de sócios;
- S.A (Sociedade Anônima) – para empresas com capital aberto.
Nome fantasia: o que é?
Agora, o nome fantasia funciona como um apelido da empresa, o nome que todo o público conhece.
Para que ele funcione, é necessário aplicar aqueles velhos conceitos do marketing, ou seja, um nome criativo, chamativo e que as pessoas decorem com facilidade.
É este nome que estará no logo da empresa, nas redes sociais e demais produtos.
Para o campo jurídico, o nome fantasia não possui grande relevância. A ideia é apenas transmitir a essência da empresa para os clientes.
Marca Registrada: o que é?
Por fim, a Marca Registrada é aquele nome ou símbolo que estará registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Não é apenas o nome fantasia, mas a marca da empresa, o seu logotipo.
Válida em âmbito nacional, só pode ser utilizada pela empresa que fez esse registro, protegendo-a de possíveis plágios.
Conclusão
Em síntese, vamos explicar a diferença entre os termos de modo simples.
Bom, para a empresa existir, é necessário ter a razão social, já o nome fantasia e a marca registrada são opcionais. Estes podem ser diferentes ou parecidos.
Ou seja, para você que quer montar uma empresa, tenha em mente que a razão social é o primeiro nome a ser decidido. O nome fantasia e a marca registrada estão mais relacionadas ao âmbito do marketing.
Ainda têm dúvidas? Deixe abaixo nos comentários e vamos conversar!